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Cerca de 28 mil vão as urnas em Mandaguari neste domingo (2)

Repórter Pedro Luccas | Redação Eleições 2022 Terra Nativa FM


Cerca de 28.100 mandaguarienses estão aptos para ir às urnas neste domingo (2), que acontece das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de votação e levar a colinha com o número dos candidatos anotados.

Documento necessário

No dia da eleição os eleitores devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.

Propaganda proibida

Somente é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Justificativa

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-PR (www.tre-pr.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

Celular

Neste ano não será permitido o uso do celular na cabina de votação. O eleitor que optar pela utilização do e-Título terá de entregar o celular ao mesário antes de entrar na cabina.

Lei Seca

O Paraná determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 8h e 18h de domingo. A população fica submetida ao entendimento do artigo 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), que prevê a prática do crime de desobediência em caso de descumprimento. Além disso, quem for flagrado em estado de embriaguez, vendendo ou consumindo bebidas alcoólicas pode ser enquadrado por contravenção penal e por promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.

Brasil

Mais de 156 milhões de brasileiros estão habilitados a ir às urnas nos 26 estados e no Distrito Federal neste domingo (2), das 8h às 17h (horário de Brasília). Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá votação em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Cinco cargos estão em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

De acordo com dados do TSE mais de 27,9 mil candidatos vão disputar cadeiras nas eleições proporcionais no Brasil. Destes, 10,6 mil concorrem ao cargo de deputado federal, 16,7 mil disputam uma vaga de deputado estadual e 610 querem uma vaga no Parlamento distrital.

Os candidatos das eleições majoritárias são 1.285, segundo dados do TSE. No total – eleições proporcionais e majoritárias – são cerca de 29,3 mil.

Pelo sistema majoritário – no qual ganha aquele que recebe mais votos – serão escolhidos 27 governadores, 27 senadores e um presidente da República. Se nenhum dos candidatos atingir mais de 50% dos votos válidos, os dois mais votados na primeira etapa disputam o segundo turno das eleições.

Pelo sistema proporcional, serão eleitos 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados, além de deputados estaduais e distritais para as 26 assembleias legislativas dos estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Para saber o nome dos que vão ocupar as vagas, a conta é diferente. É preciso aplicar os chamados “quociente eleitoral e o quociente partidário”.

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. Na prática, para saber quem foi eleito, é necessário, primeiramente, ter o resultado de quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada sigla que obteve um número mínimo de votos, verificar quais foram as candidatas e candidatos mais votados.

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